Por Poliana Antunes
A transferência indevida de multas e pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser considerada um crime, nos casos em que a fraude é detectada. De acordo com o Código Penal, esta atitude se define como crime de falsidade ideológica e pode resultar em pena de reclusão (prisão) para os envolvidos.
De acordo com a Superintendência de Trânsito do Salvador(Transalvador), os números registrados de motoristas que fizeram solicitações para apresentação de condutor em 2018 foram 56.393 condutores, e de janeiro até 31 de março deste ano, foram registradas 11.760 solicitações.A Transalvador, informa ainda que esse é um procedimento de praxe nos órgãos de trânsito.
Infelizmente, na contramão da lei, alguns motoristas aproveitam deste procedimento para se beneficiarem, na tentativa de livrar-se das infrações que cometeram.Ao cometer uma infração de trânsito, há a autuação administrativa segundo os trâmites do Código de Trânsito Brasileiro (CBT), que atribui pontuações às respectivas infrações.
Contudo, a Transalvador segue o que determina a resolução 619 do Conselho Nacional de Trânsito (Cotran), que estabelece o procedimento para a apresentação de condutores. Para evitar a incidência de fraudes neste procedimento, a autarquia municipal publicou a portaria número 105/2016 que determina o reconhecimento de firma da assinatura do condutor infrator no formulário de requerimento de apresentação do condutor (NAI) e autenticação da CNH.
O Superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller, explica ainda que as ações tomadas numa situação de suspeita de fraude não são de competências do órgão. “Quando tem algum indício ou alguma suspeita de fraude a respeito da solicitação de transferência de condutor, o órgão encaminha isto para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Não cabe a Transalvador investigar esse tipo de situação”.
Especialista
Já os especialistas alertam que, o esquema das fraudes, compromete a eficiência dos mecanismos de punição a motoristas infratores.
O professor de direito de trânsito Jorge Coelho, explica que, o sistema foi criado para manter o condutor bem educado. Se o condutor comete infrações, ele tem que passar por uma reeducação.
“Na medida em que ele consegue ludibriar o sistema com a transferência ilegal de pontuação, essas pessoas não estão sendo reeducadas. Continuaram desprezando a lei, sendo maus motoristas e expondo os outros ao seu risco", afirmou.
Coelho destaca ainda, que negociar a pontuação é um risco maior para quem compra, pois determinadas infrações levam a outras penalidades que podem gerar a cassação da CNH.
“Fazer inserir declaração falsa atribuindo a outrem a condução do veículo, para efeito de transferência de pontuação por infração de trânsito, é fato juridicamente relevante, uma vez que teria como efeito a não-aplicação da sanção administrativa (pontuação) ao verdadeiro condutor do veículo".
Cidades | Economia | Educação | Entretenimento | Esporte | Exclusivo TRBN | Mais TRBN | Mundo | Política | Saúde | Publicidade legal